LEILÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES A PREFEITURA DE NOVO HAMBURGO
SOMENTE ONLINE
21/07/2026 ÀS 15 HORAS
PARTICIPAÇÃO
Os interessados em participar do leilão, deverão realizar o credenciamento através da plataforma https://www.bidgo.com.br, de forma prévia e com limite de até 48 (quarenta e oito horas) antes do início do leilão.
VISITAÇÃO
Os bens, objeto do presente leilão com edificação, poderão ser visitados e examinados, no endereço à R. Guia Lopes, 2755, Canudos – Novo Hamburgo/RS – CEP 93.546-637, conforme agendamento pelo whatsapp 51 99740-3267 – Diretoria de Patrimônio. Para bens que não haja edificação não há necessidade de agendamento.
É de responsabilidade dos interessados o deslocamento até o local onde estão situados os bens para vistoria.
Para mais informações, entrar em contato com a Diretoria de Patrimônio através do Telefone 51-35949995; bem como com a equipe do leiloeiro pelo telefone (51) 999694007.
PAGAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO E COMISSÃO DO LEILOEIRO
O pagamento deverá ser em moeda corrente nacional, podendo ser efetuado à vista, no prazo de até 5 (cinco) dias corrido a contar do Leilão.
Para o pagamento parcelamento será exigido uma entrada de 40% do valor arrematado, em até 5 dias uteis, o restante será divido em até 12 parcelas mensais corrigidas pelo URM.
Caso o arrematante opte pelo parcelamento as parcelas vindouras serão sempre todo dia 10 de cada mês. As guias serão emitidas pelo Município e entregues diretamente ao arrematante. Carnê e link no site https://www.novohamburgo.rs.gov.br/.
Ocorrendo atraso, a parcela será devidamente atualizado IPCA.
Sobre o valor da arrematação será acrescido 5% (cinco por cento) a título de comissionamento do leiloeiro. O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser feito no mesmo dia do leilão, em conta indicada pelo leiloeiro.
POSSE DO BEM E DOCUMENTAÇÃO PARA FORMALIZAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS
Após o leilão e confirmados os pagamentos total do imóvel, será materializada a Ata, documento com força executiva. Após formalização da Ata, terá o município o prazo de até 30 (trinta) dias para formalizar o Instrumento Particular de Compra e Venda, para assinatura das partes. Assinado o contrato, terá o arrematante o prazo de até 90 (noventa) dias para materializar o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel.